Simulador Previdenciário

Compara a regra permanente e as quatro regras de transição da EC nº 103/2019 e estima o coeficiente do benefício.

Tempo de contribuição já cumprido

O número exato está no extrato CNIS, no Meu INSS.

Média de todos os salários desde julho de 1994, corrigidos. Deixe em zero se não souber.

As quatro regras de transição só existem para quem já era filiado quando a EC nº 103/2019 entrou em vigor.

Regras de aposentadoria

Idade hoje

51 anos

Tempo de contribuição

25 anos

Regra mais próxima

10/06/2037

Regra permanente

Regra permanente

Art. 19 da EC nº 103/2019

10/06/2037

Exige 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Na data: 62 anos de idade e 35 anos e 9 meses de contribuição.

Coeficiente estimado: 100% da média.

Transição por pontos

Art. 15 da EC nº 103/2019

22/07/2038

Exige 30 anos de contribuição e soma de idade + tempo igual à pontuação do ano.

Na data: 63 anos de idade e 36 anos e 11 meses de contribuição.

Coeficiente estimado: 100% da média.

Transição por idade progressiva

Art. 16 da EC nº 103/2019

10/06/2037

Exige 30 anos de contribuição e a idade mínima do ano.

Na data: 62 anos de idade e 35 anos e 9 meses de contribuição.

Coeficiente estimado: 100% da média.

Transição do pedágio de 50%

Art. 17 da EC nº 103/2019

Não disponível

Exige 30 anos de contribuição mais metade do tempo que faltava em 13/11/2019.

Reservada a quem, em 13/11/2019, estava a menos de 2 anos do tempo integral de contribuição.

Sem idade mínima, mas o valor é apurado com o fator previdenciário, que depende da tábua de expectativa de vida do IBGE e não é estimado aqui.

Transição do pedágio de 100%

Art. 20 da EC nº 103/2019

23/06/2043

Exige 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019.

Na data: 68 anos de idade e 41 anos e 10 meses de contribuição.

Coeficiente estimado: 100% da média.

É a única transição que paga 100% da média dos salários de contribuição.

Valor estimado do benefício

R$ 3.500,00

100% da média informada. Valor bruto, antes de descontos.

Pontos de atenção

  • Regra mais próxima: Regra permanente, em 10/06/2037. Comparar todas antes de requerer costuma valer a pena: a data mais cedo nem sempre é o melhor valor.
  • A simulação assume contribuição contínua sobre a mesma média a partir da data informada. Meses sem recolhimento adiam as datas.
  • O tempo de contribuição correto é o do CNIS. Vínculos ausentes, concomitantes ou com pendências mudam o resultado.
  • Não estão cobertos: professor, atividade rural, pessoa com deficiência, tempo especial e conversões de tempo.
  • Valores limitados ao salário mínimo de R$ 1.621,00 e ao teto do INSS.
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