Calculadora de Rescisão Trabalhista

Informe o contrato e a modalidade de desligamento para ver o bruto, os descontos de INSS e IRRF e o líquido estimado.

Todas as verbas, multa de 40% do FGTS, saque integral e seguro-desemprego.

Horas extras, comissões e adicionais habituais que integram a remuneração.

Pago em dinheiro e projetado no tempo de contrato.

Consulte no aplicativo do FGTS. Serve para estimar a multa rescisória.

Períodos aquisitivos completos que não foram gozados.

Verbas rescisórias estimadas

Tempo de casa

2 anos, 7 meses e 18 dias

Aviso prévio de 36 dias

Total bruto

R$ 9.243,60

Líquido estimado

R$ 9.050,42

Descontos de R$ 193,18

Proventos

Saldo de salário

2 dias × R$ 100,00

R$ 200,00

Aviso prévio indenizado

36 dias: 30 + 3 por ano completo, teto de 90 (Lei nº 12.506/2011)

R$ 3.600,00

13º salário proporcional

9/12 avos (com a projeção do aviso)

R$ 2.250,00

Férias proporcionais + 1/3

9/12 avos (com a projeção do aviso)

R$ 3.000,00

Multa de 40% do FGTS

Sobre R$ 484,00 de saldo estimado

R$ 193,60

Descontos

INSS sobre as verbas salariais

7,5% sobre R$ 200,00

- R$ 15,00

INSS sobre o 13º salário

9% sobre R$ 2.250,00

- R$ 178,18

Total a receber

R$ 9.050,42

FGTS

Saque integral do FGTS

Multa de 40% já incluída nos proventos: R$ 193,60.

Seguro-desemprego

Em regra, devido

Depende ainda do número de meses trabalhados e de saques anteriores do benefício.

Memória de cálculo
  • Saldo de salário: remuneração de R$ 3.000,00 ÷ 30 × 2 dias.
  • Aviso prévio: 36 dias devidos.
  • 13º proporcional: 9/12 de R$ 3.000,00.
  • Férias proporcionais: 9/12 avos acrescidos de um terço constitucional.
  • O 13º tem INSS e IRRF calculados em separado do restante, com tributação exclusiva na fonte (art. 26 da Lei nº 7.713/1988).
  • Aviso prévio indenizado e férias com o terço ficam fora da base de INSS e IRRF (Súmulas 215 e 386 do STJ).

Pontos de atenção

  • O cálculo considera apenas as verbas típicas. Adicionais de insalubridade, periculosidade, horas extras não pagas, equiparação salarial e multas dos arts. 467 e 477 da CLT precisam de análise do caso.
  • O saldo de FGTS informado é uma estimativa sua; o valor oficial da multa sai do extrato da Caixa.
  • Valores de INSS e IRRF seguem as tabelas de 2026 e mudam a cada ano.
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